A gravidade do engano e da defraudação
Comentário sobre as porções semanais da Torá – Behar-Bechukotai
“Não engane o seu próximo” este é o mandamento desta porção da Torá que acrescenta imediatamente, indicando a origem do noma: “Eu sou D’us.”
Na Torá, o conceito toráico de engano tem um amplo significado: o ‘engano’ é, de acordo com a moral judaica, qualquer forma, voluntária ou não, traiçoera ou legalmente justificável, de defraudar a outra pessoa mesmo que não envolva distorcer a realidade. Para a Torá enganar o próximo é tirar proveito da ignorância de alguém sobre um determinado tema, para afeta-la de maneira material, espiritual ou moral.
O Talmud cita como exemplo uma pessoa que, em algum momento de sua vida, seguiu um caminho negativo, mas depois se arrependeu e retornou às boas ações, tem como proteção este mandamento de “não engane o seu próximo”, proibindo as pessoas a sua volta de, inclusive, lembrar-lo de seu comportamento anterior. De mesmo modo, não é permitido mencionar de maneira ofensiva a um convertido algo que se relaciona à sua condição anterior a conversão. E assim também é proibido atribuir os infortúnios de alguém que está de luto à sua conduta pessoal, aumentando a intensidade de seu sofrimento.
Os sábios construíram ao redor da Torá, uma “cerca” de proteção que expande suas restrições da lei afastando a possibilidade de qualquer transgressão. Nesta porção da Torá somos advertidos a ter uma atenção especial quando damos conselhos a uma pessoa pois mesmo sem más intenções é considerado engano e fraude dar um conselho de maneira irresponsável ou sem uma confiança suficiente que corresponde a àquela depositada a pessoa que lhe escuta.
Há uma única exceção na qual a exegese rabínica permite, de certa forma, a praticar um certo “engano”. “O homem não pode ser como uma pedra que não reage aos ataques de outras pessoas”, diz o Talmud, justificando o fato de que uma pessoa constantemente enganada pode responder a aquele que o engana de maneira semelhante a aquela que o prejudicou. No entanto a vingança, como ação instintiva – na qual os sentimentos prevaleçam sobre a razão – é explicitamente proibida pela Torá e o Talmud confirma seu repúdio a tal atitude.
No entanto, este não é o caso do homem que, querendo se salvar de danos que lhe foram atribuídos, responde a aquele que o enganou com a mesma moeda. Contanto que não se relacione – de nenhum modo – à “crimes de sangue”. Ainda que nossos sábios não recomendem a “resposta com a mesma moeda”, estes, aparentemente, tendem a compreender e justificar tais repostas..
A Torá afirma que, quando um judeu é encontrado em estado de necessidade e recorre a outroque está em condições de maior conforto, este último não deve tirar vantagem: “deve oferecer o seu apoio por caridade e não por interesse”.
Finalmente, deve-se notar que, para a Torá não considera um engano – ou transgressão – menor, enganar a um gentil que não pertence ao Povo de Israel e vice-versa. Ambos os casos são para o judaísmo repreensíveis, de forma idêntica.







