Comentário sobre a Porção Semanal de Torá - Tazriá e Metsorá
Relações Conjugais
No final da Parashá Metsorá, no capítulo 15 do livro de Vaicrá (Levítico), são explicadas as leis da Torá relativas às relações conjugais.
Na realidade, o primeiro mandamento que aparece na Torá é o de "fecundais e multiplicai-vos", já no primeiro capítulo, que abrange, obviamente, todas as leis relacionadas com esta reprodução, que serão especificadas em outros capítulos da Torá Escrita e na Torá Oral.
Não é nenhuma novidade que tanto homens quanto mulheres buscam o prazer nessas relações, nem é necessário que encará-las como sendo algo proibido. Ao contrário, todos os mandamentos divinos, mesmo sem possuir um fundamento ou razão que justifiquem o prazer, devem ser cumpridos com alegria e satisfação, pois estamos cumprindo com a vontade do Criador. Recebemos, inclusive, mandamentos como o de ter "Prazer no Shabat", ou as "bênçãos para situações de prazer". O jugo que nos foi imposto pelo Criador não deve ser cruel nem difícil, e, sim, pelo contrário, é destinado a nos levar ao maior prazer possível.
Mas o prazer não é o ponto, e sim, o cumprimento dessa vontade divina. E quando se confunde a ordem, a se prioriza o prazer a missão, os problemas começam.